A partir de agosto de 2021, com a mudança das normas regulamentadoras e reestruturação da NR-01, todas as ações de gerenciamento de riscos de uma empresa deverão estar centralizadas neste único documento: PGR ? Programa de Gerenciamento de Riscos Operacionais, que irá substituir o PPRA.
A principal diferença é que o PGR irá acrescentar aos riscos físicos, químicos e biológicos os riscos mecânicos e ergonômicos para empresas.
Também serão dispensadas da elaboração do PGR as microempresas ou empresas de pequeno porte com riscos 1 e 2 (baixos).
Informem-se e mantenham-se atualizados frente à segurança de seus colaboradores!
Dra. Kátia A.G. Denardi
CRM 91.026