
A telemedicina já é uma realidade no Brasil e tornou-se uma necessidade imperiosa no período da Pandemia do Covid ? 19.
Desde março de 2020, o Conselho Federal de Medicina ? CFM através do ofício 1.756/2020, em conjunto com o Ministério da Saúde - Portaria 467/2020 divulgaram a permissão das ações em Telemedicina para fazer frente a epidemia do coronavírus de modo excepcional e temporário.
Contudo, após quase 1 ano, ainda aguardamos que a prática da Telemedicina seja normatizada tendo suas regras claras para esta prestação de serviços, pois estamos enfrentando uma grande diversidade de situações, com uso de tecnologias inadequadas, plataformas sem certificações de segurança e que não estão de acordo com a LGPD ? Lei Geral de Proteção de dados 13.709/2018.
Nosso país que apresenta recursos técnicos e financeiros limitados, esta ação permitirá uma maior democratização da saúde, levando assistência de qualidade a todas as regiões do Brasil.
Estamos aguardando o mais breve possível a norma ética brasileira, o que já foi divulgada e aplicada mundialmente para que possamos ter um norte e guia para trabalharmos com segurança e qualidade.
Dra. Kátia A.G. Denardi
CRM 91.026